sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Registro de Estrangeiro

Os brasileiros que desejarem permanecer por mais de 90 dias no Japão devem efetuar na prefeitura onde residem o registro de estrangeiro dentro de 90 dias desde a sua entrada no país (Osque pretemdem sair do País dentro de 90 dias não precisam tornar tal procedimento).

Os bebês filhos de pais brasileiros nascidos no Japão – portanto de nacionalidade brasileira - (não possuem nacionalidade japonesa) também tambem precisam ser registrados dentro de 60 dias a contar da data de nascimento.
O registro é feito pela própria pessoa nas subprefeituras locais. Mas nos casos de menores de 16 anos ou de doença, em que a própria pessoa tem dificuldade, o procedimento pode ser feito pelo representante legal tal como um membro da fam ília com idade superior a 16 anos que resida com o menor.
A carteira do registro de estrangeiro (gaijin toroku) vale como identidade. Os que têm mais de 16 anos devem sempre portar esta carteira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário