sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Tratamento médico no Japão e Seguro Saúde

(Tratamento Médico)
No Japão, existem de existirem instituições médicas que não atendem em outros idiomas além de japonês, para um paciente estrangeiro transmitir os sintomas corretamente, é aconselhável, na medida do possível, ir ao médico acompanhado de alguém que entendo e fale o idioma japonês. Os governos provinciais divulgam na internet as informações referentes às instituições médicas e os idiomas atendidos por elas.
As instituições médicas no Japão são classificadas em: hospitais equipados para oferecer serviços de internação e exames; e clínicas com as quais a população mantém um contato mais frequente. Aconselha-se procurar as clínicas para consulta, e depois os hospitais para um
atendimento mais especializado, caso seja necessário.

Quando há restrições no atendimento por motivos religiosos, devido à natureza alérgica, ou seja lá qual for o outro motivo, comunique na recepção ou aos enfermeiros com antecedência.
Leve a Carteira de Seguro de Saúde para ser atendido nos hospitais ou nas clínicas. Além disso, caso esteja tomando algum medicamento, é recomendável levá-lo também.

(Seguro Saúde)
Todos os residentes no Japão, independentes de nacionalidade, devem se inscrever a um sistema público de seguro de saúde.
Há dois tipos básicos de seguro de saúde: o Seguro de Saúde (Kenko-hoken) voltado aos empregados em empresas, e o Seguro Nacional de Saúde (Kokumin-kenko-hoken), voltado para os trabalhadores autônomos, desempregados e outros.
Quem está associado ao seguro de saúde acima só paga 30% do valor das despesas médicas determinadas pela tabela única para todo o Japão, enquanto quem não está associado deve arcar com a totalidade dos custos.

Registro de Estrangeiro

Os brasileiros que desejarem permanecer por mais de 90 dias no Japão devem efetuar na prefeitura onde residem o registro de estrangeiro dentro de 90 dias desde a sua entrada no país (Osque pretemdem sair do País dentro de 90 dias não precisam tornar tal procedimento).

Os bebês filhos de pais brasileiros nascidos no Japão – portanto de nacionalidade brasileira - (não possuem nacionalidade japonesa) também tambem precisam ser registrados dentro de 60 dias a contar da data de nascimento.
O registro é feito pela própria pessoa nas subprefeituras locais. Mas nos casos de menores de 16 anos ou de doença, em que a própria pessoa tem dificuldade, o procedimento pode ser feito pelo representante legal tal como um membro da fam ília com idade superior a 16 anos que resida com o menor.
A carteira do registro de estrangeiro (gaijin toroku) vale como identidade. Os que têm mais de 16 anos devem sempre portar esta carteira.

domingo, 17 de outubro de 2010

Moradia no Japão

A moradia no Japão pode ser classificada em três categorias: Habitações de aluguel do setor privado, habitações publicas e casas próprias.  É necessário firmar um contrato para alugar um imóvel. É chamado de contrato de locação e o prazo, em geral, é de dois anos. Teahouse

Ao fazer o contato de locação, além do valor do aluguel, é necessário pagar o depósito (shikikin), a comissão do proprietário (reikin), e a comissão da imobiliária (chukairyo). Maiores detalhes devem ser conferidos com a agencia imobiliária.

A qualificação para a ocupação de uma habitação pública, (Yakusho) que administram essa habitação pública, e no sistema metropolitano UR (Urban Renaiscence Agency).

Nas habitações de aluguel do setor privado e habitações temple_in_japan_1públicas, não é permitido residir com as pessoas que não são os membros da família, sem autorização do proprietário do imóvel. Quem esta planejando morar nas casas de amigos ou de conhecidos temporariamente logo depois da ida ao Japão, deve procurar sua própria moradia o mais rápido possível.