quinta-feira, 27 de junho de 2024

Lei que prevê multa e prisão a ciclistas bêbados ou usando celular entrará em vigor em novembro no Japão

A medida aborda 113 tipos de infrações, focando principalmente em violações graves que podem levar a acidentes sérios

Lei de Trânsito
A Agência Nacional de Polícia do Japão decidiu que a revisão da Lei de Trânsito, que estipula penalidades por andar de bicicleta sob efeito de álcool e utilizar smartphones ou outros dispositivos eletrônicos durante a condução, entrará em vigor em 1º de novembro deste ano, informou o jornal Asahi nesta quinta-feira (27).

Essa medida, que prevê prisão de até 3 anos ou multa de até 500.000 ienes para ciclistas que pedalam bêbados, foi estabelecida pela revisão da lei aprovada pelo Parlamento em maio.

Além disso, a agência incluirá esses comportamentos perigosos no curso de reeducação para ciclistas infratores reincidentes. A partir de sexta-feira (28), serão coletadas opiniões públicas sobre o assunto.

A lei revisada também introduz um sistema de multas com “bilhetes azuis” para infrações leves cometidas por ciclistas, que será implementado dentro de dois anos. As multas variam de 5.000 e 12.000 ienes. A agência está criando um conselho para discutir a educação em segurança no trânsito para ciclistas, com a primeira reunião marcada para 8 de julho.

Esse conselho inclui governos locais e empresas como a Bridgestone Cycle, e visa elaborar diretrizes para a educação em segurança no trânsito, especialmente para crianças, estudantes e idosos, até 2025. As empresas que promoverem essa educação poderão receber certificados da polícia.

Além disso, a lei revisada especifica que as bicicletas motorizadas com pedais, conhecidas como “mopeds”, serão tratadas como motocicletas, mesmo quando utilizadas apenas com pedais. Essa medida também entra em vigor em 1º de novembro.

A legislação exige que os usuários de mopeds estejam segurados e usem capacetes, porém, o número de infrações, como não usar capacete, aumentou significativamente, com 345 casos no ano passado, mais do que o triplo do ano anterior.

Principais pontos da nova legislação:

  • Infrações: A lei se aplica a 113 tipos de infrações, focando principalmente em violações graves que podem levar a acidentes sérios, como ignorar sinais de trânsito, não parar em cruzamentos e usar o telefone celular enquanto pedala.
  • Idade: Aplicável a ciclistas com 16 anos ou mais.
  • Multas: As multas serão definidas por decreto e variam entre 5.000 e 12.000 ienes.
  • Fiscalização: A fiscalização será intensificada durante horários de pico de uso de bicicletas, como antes e depois do horário escolar e de trabalho, e em áreas com alta incidência de acidentes.

Motivos para a introdução do “bilhete azul”:

  • Aumento de acidentes: Embora o número total de acidentes de trânsito tenha diminuído, os acidentes envolvendo bicicletas aumentaram pelo segundo ano consecutivo, atingindo quase 70.000 casos no ano passado.
  • Falta de atenção dos ciclistas: Em mais de 73% dos casos de acidentes graves, foi constatado que os ciclistas cometeram infrações como desatenção, ignorar sinais de trânsito e não parar em cruzamentos.

Exemplos de infrações:

  • Ignorar sinais de trânsito.
  • Não reduzir a velocidade ao trafegar em calçadas permitidas.
  • Não parar em cruzamentos obrigatórios.
  • Usar o celular enquanto pedala.
  • Trafegar no sentido errado da via.
  • Pedalar em áreas onde é proibida a circulação de bicicletas.
  • Cruzar passagens de nível com a cancela abaixada.
  • Andar com bicicleta sem freios funcionando.
  • Pedalar segurando guarda-chuva ou usando fones de ouvido.

As infrações particularmente graves, como pedalar embriagado ou de forma perigosa enquanto usa o celular, continuarão a ser punidas com o “bilhete vermelho”, que implica sanções criminais.

A condução usando celular, por exemplo, será punida com até seis meses de prisão ou multa de até 100.000 ienes. Caso essa conduta cause perigo real, a pena será de até um ano de prisão ou multa de até 300.000 ienes. A condução sob efeito de álcool será punida com até três anos de prisão ou multa de até 500.000 ienes.
Fonte: Alternativa

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