quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Após restaurantes, outros setores podem ter admissão de estrangeiros suspensa

Fabricação de alimentos já atingiu 75,5% da capacidade prevista. Construção, cuidados de idosos e aviação também avançam.

admissão de estrangeiros suspensa
O Japão poderá suspender temporariamente a admissão de novos trabalhadores estrangeiros em determinados setores após o preenchimento dos limites estabelecidos pelo governo para o sistema de visto de habilidades específicas, conhecido como Tokutei Ginou.

A medida já foi aplicada ao setor de restaurantes e serviços de alimentação, que se aproximou do limite de 50 mil trabalhadores. Em abril de 2026, o governo suspendeu a emissão de novos certificados de elegibilidade para determinadas solicitações do visto Tokutei Ginou 1 nessa área.

Segundo dados preliminares da Agência de Serviços de Imigração do Japão, referentes ao fim de junho, o setor de fabricação de alimentos e bebidas já havia preenchido 75,5% de sua capacidade de admissão, seguido pela construção civil, com 68,6%.

Outras atividades também estão se aproximando dos limites. Os setores de cuidados de idosos, agricultura, aviação e manutenção de automóveis apresentavam índices de ocupação em torno de 60% das vagas previstas.

Quando os limites poderão ser atingidos?
De acordo com o advogado Shohei Sugita, especialista em contratação de trabalhadores estrangeiros, se o crescimento continuar no ritmo recente, a fabricação de alimentos e bebidas poderá atingir seu limite por volta de agosto de 2028.

As projeções não representam uma decisão oficial de suspensão. O momento em que cada setor poderá atingir o limite depende da evolução do número de trabalhadores admitidos e das medidas adotadas pelas autoridades.

Os limites abrangem o Tokutei Ginou 1 e o novo sistema de formação e emprego, chamado Ikusei Shuro, previsto para começar em abril de 2027.

Para estrangeiros que pretendem ingressar no Japão ou mudar de área profissional, a evolução dessas cotas poderá influenciar futuras possibilidades de contratação.
Fonte: Portal Mie com Sankei Shimbun e Agência de Serviços de Imigração do Japão