Valores variam entre ¥3.000 e ¥12.000 e incluem infrações como utilizar celular ao pedalar, passar por cancela fechada numa linha de trem, ignorar semáforos, entre outras
Ciclistas no Japão devem ficar atentos às novas multas para infrações leves de trânsito, que passam a valer a partir do dia 1º de abril, com valores variando entre ¥3.000 e ¥12.000.O sistema de aplicação de multas por meio de “bilhetes azuis” (aokippu/青切符) é semelhante ao já aplicado para motoristas de carros e motociclistas. O novo método terá como alvo ciclistas a partir dos 16 anos de idade e visa punir infrações leves, não envolvendo processo judicial se o infrator pagar a multa.
Infrações graves – como andar de bicicleta embriagado, obstruir a circulação de ciclistas, como seguir muito de perto o veículo da frente e causar acidentes ao pedalar usando celular – continuarão a ser tratadas com a emissão de uma multa de trânsito (akakippu/赤切符), sujeita a sanções penais.
Encaixam-se entre as infrações leves atos como: utilizar celular ao pedalar; passar por uma cancela fechada numa linha de trem; ignorar semáforo vermelho e sinais de “pare”; carregar pessoa na garupa da bicicleta, pedalar com outro ciclista lado a lado conversando, entre outras.
Os valores foram definidos oficialmente após consulta pública sobre as propostas de emendas à portaria do Gabinete para a Aplicação da Lei de Trânsito Rodoviário. No total, 113 tipos de infrações foram definidos como passíveis de multa.
Multa por andar na calçada causa controvérsia
A Agência Nacional de Polícia recebeu diversas dúvidas de ciclistas sobre a multa aplicada a quem andar em calçadas. Segundo o jornal The Asahi Shimbun, o sistema de comentários públicos da agência recebeu 5.926 comentários, dos quais mais de 4 mil foram sobre a proibição de andar de bicicleta nas calçadas.
Muitas pessoas afirmaram que as vias onde circulam carros não são seguras para ciclistas e que é errado proibi-los de andar de bicicleta nas calçadas.
A agência afirmou que, em princípio, os ciclistas devem circular nas mesmas vias que os carros, e o uso das calçadas é restrito a áreas sinalizadas com placas de pedestres e ciclistas, a menores de 13 anos, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência física. Exceções também são permitidas em casos de risco de acidentes, como em vias com muito tráfego de veículos ou muito estreitas.
Entre os comentários, também havia preocupações com a infraestrutura insuficiente de ciclovias, o que torna as vias inseguras para ciclistas. Em resposta, a agência explicou que, mesmo após a implementação do sistema de multas para bicicletas, as infrações de simplesmente andar de bicicleta na calçada continuarão a resultar apenas em orientações e advertências, como já acontecia antes da mudança.
No entanto, alertou que comportamentos maliciosos e perigosos serão punidos com rigor. Casos de ciclistas que andam em calçadas em alta velocidade, assustando ou forçando pedestres a parar, ou que continuam a andar nas calçadas apesar dos avisos da polícia, serão reprimidos com mais rigor.
As principais infrações e multas para ciclistas incluem:
– Usar smartphone ou outros dispositivos enquanto anda de bicicleta: Multa de ¥12.000
– Atravessar uma passagem de trem bloqueada: ¥7.000
– Ignorar semáforos: ¥6.000
– Ignorar a sinalização de trânsito (como dirigir na contramão ou andar na calçada): ¥6.000
– Não parar em sinais de “pare”: ¥5.000
– Andar de bicicleta sem luzes à noite: ¥5.000
– Andar de bicicleta com freios defeituosos ou sem freios: ¥5.000
– Andar de bicicleta segurando guarda-chuva ou utilizando fones de ouvido: ¥5.000
– Obstruir um veículo de emergência: ¥5.000
– Andar com duas ou mais bicicletas lado a lado, ou andar de bicicleta com duas pessoas: ¥3.000
Fonte: Alternativa







