terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Lei que proíbe dupla nacionalidade é questionada pela 1ª vez em tribunal no Japão

Grupo de japoneses com cidadania estrangeira pede que a regra seja abolida da Constituição
Lei proíbe os japoneses de adquirirem dupla nacionalidade

Um tribunal de Tóquio irá julgar no próximo mês uma ação inédita no país que questiona a validade da lei que proíbe os japoneses de adquirirem dupla nacionalidade.

O processo foi aberto por um grupo de oito japoneses que vive em países como Suíça e França. Seis deles já adquiriram nacionalidade estrangeira e lutam para não perderem a cidadania japonesa.

Os outros dois envolvidos são japoneses interessados em pedir cidadania de um país estrangeiro e que querem garantir que poderão manter o passaporte japonês.

De acordo com a promotoria, a proibição está descrita no artigo 11 da Lei de Regulamentação de Nacionalidade (Kokuseki-hou) e diz que “o indivíduo que adquirir nacionalidade estrangeira por vontade própria terá que abrir mão da cidadania japonesa”.

Uma reportagem do jornal Asahi informou que essa lei surgiu em decorrência das obrigações do serviço militar, que não aceitava dupla cidadania. A lei foi passada da antiga Constituição para a nova sem questionamentos e levou adiante o ideal da Era Meiji (1867-1912) de que o cidadão deveria ter apenas uma nacionalidade.

O grupo de advogados envolvidos no caso defende que tal lei não é adequada ao mundo globalizado de hoje e que há outras leis da constituição que entram em conflito com esta.

Uma delas é o artigo 13 da Constituição atual, que garante a população o “direito de busca pela felicidade”, e o artigo 22, que garante ao cidadão “liberdade para abrir mão da nacionalidade”.

Para os advogados, este último artigo em especial pode ser interpretado como o direito de escolher manter a nacionalidade japonesa, mesmo que o indivíduo obtenha um passaporte estrangeiro.

Brasil
No Brasil, a Constituição prevê a possibilidade de o cidadão ter dupla ou múltiplas nacionalidades em duas hipóteses, segundo o Ministério das Relações Exteriores:

- Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais.

- Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas cidadanias apenas se a outra nacionalidade decorrer do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.
Fonte: Alternativa

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Japão poderá adiar anúncio do nome da nova era até o final do ano

O governo quer divulgar o nome da nova era de maneira apropriada para prevenir confusão pública e interrupção nas atividades econômicas
Imperador Akihito

O governo pode não anunciar o nome da nova era, que terá início com a ascensão do Príncipe Naruhito ao trono do Crisântemo em 2019, até o final do ano ou depois, segundo fontes.

De acordo com a Jiji Press, o governo quer divulgar o nome cedo o suficiente para prevenir confusão pública e interrupção nas atividades econômicas, mas há preocupações de que um anúncio precoce desnecessário também poderia criar confusão e aquecer o debate sobre a escolha do nome.

Preocupações também surgem uma vez que se o nome da nova era for revelado, a atenção pública pode mudar rapidamente do Imperador Akihito – que abdicará em 30 de abril de 2019 – para seu sucessor, que assumirá trono em 1º de maio.

“Estamos trabalhando de uma maneira apropriada sobre a época para divulgar o novo nome de era, enquanto consideramos os possíveis efeitos na vida diária das pessoas”, disse o secretário-chefe do gabinete Yoshihide Suga na sexta-feira (16).
Fonte: Portal Mie com Jiji