A moradia no Japão pode ser classificada em três categorias: Habitações de aluguel do setor privado, habitações publicas e casas próprias. É necessário firmar um contrato para alugar um imóvel. É chamado de contrato de locação e o prazo, em geral, é de dois anos.
Ao fazer o contato de locação, além do valor do aluguel, é necessário pagar o depósito (shikikin), a comissão do proprietário (reikin), e a comissão da imobiliária (chukairyo). Maiores detalhes devem ser conferidos com a agencia imobiliária.
A qualificação para a ocupação de uma habitação pública, (Yakusho) que administram essa habitação pública, e no sistema metropolitano UR (Urban Renaiscence Agency).
Nas habitações de aluguel do setor privado e habitações públicas, não é permitido residir com as pessoas que não são os membros da família, sem autorização do proprietário do imóvel. Quem esta planejando morar nas casas de amigos ou de conhecidos temporariamente logo depois da ida ao Japão, deve procurar sua própria moradia o mais rápido possível.
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